É verdade que a comunicação estabelece vínculos e é direito consagrado na Constituições. (Nilson Ericeira) Post navigation Previous PARA REFLEXÃONext O complemento, aliás, alimento Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. More Stories Blog PARA REFLEXÃO 14 de novembro de 2025 NILSON Ericeira Blog 14 de novembro de 2025 NILSON Ericeira Blog Arari, o amor nasceu aqui 14 de novembro de 2025 NILSON Ericeira
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