A lei do verso

É proibido desamar

Fica estabelecido o poema

Parágrafo único:

Amar o próximo e a si mesmo

Nas disposições transitórias

Ser

grato

E no direito transindividual

Respeitar a todos indistintamente

Esta lei entra vigor

A partir do aceite de quem ama

Os seus capítulos, títulos seções e
subseções versarão sobre o amor

Por fim, todos podem se abraçarem sem
preconceitos de quaisquer origens

Cabendo recursos de conciliação no
todo ou em parte

Pois o fim único da lei do verso é:

Amar e ser amado

Nilson Ericeira