O espírito das leis e a minha insipiência

O
espírito das leis e a minha insipiência

Caso
fosse na área da Comunicação eu era considerado um foca, já no direito, um
advogado em começo de carreira ou de pouco saber e experiência, que para a
minha satisfação, tem as mesma prerrogativas que os já militantes. Contexto em
que todos detêm o múnus público, independentemente do tempo de exercício profissional.

Isto numa rasa analogia, apesar de presente
em todas as faces do direito e ramos, pois àquela assim como esta, recheiam-se
de persuasão, matéria prima essencial para o convencimento das partes ou mesmo
da terceira pessoa do triângulo da lide. Esta última deverá decidir com
convicção, mas não somente com ela.

Na
Comunicação, há meios que por vezes buscamos na área jurídica para reparar ou
amenizar a dor sofrida. No direito, o próprio direito se encaminha à justiça,
pois um dos caminhos possíveis…

Para
toda e qualquer lesão há princípios e regras, embora o operador do direito
tenha que saber adequar ao caso fático, salvo engano.

O
inconformismo da decisão da justiça, dentro da persecução penal, por exemplo,
recorre-se com ‘recursos’, e diga-se, são muitos e de relevante importância.

Na
Comunicação, alguns deixam escapar o dito pelo não dito sem que busquem
reparações. O que não entendo como a mais correta forma, pois quem escreve,
fala, ouve, percebe-se, publicita determinadas informações, deve, antes de
quaisquer coisas, lastrear-se da verdade. Não a verdade transformista, ou seja,
o que só convém acreditar aos que têm interesses. A verdade da conveniência de
cada um ou meia verdade.

Acho,
acho mesmo, com um achismo persuasivo, que tem muita gente se achando a última
cocada da tábua, pois publica belo puro prazer de publicar ou defenestrar a vida
particular, não se importando com tais exposições, ao ponto de ofender a honra,
macular a imagem, denegrir, difamar, injuriar… Percebe-se, entretanto, neste
contexto, que para tais atos há relevantes tipificações. 

Por
fim, entendo que na Comunicação assim como no Direito ou em qualquer outro
campo do conhecimento, não há sentido nenhum o descaminho e despropósito da
transgressão.

Usar
da lei para encobrir, isentar ou mesmo safar-se, nada mais é que operar com a
lei mais ‘contra lege’. Tendo em vista que, supostamente, quem conhece a lei
deve, pelo menos em tese, usá-la não para beneficiá-lo, mas para coaduná-la com
a justiça. De tal forma, não é correto que alguém que supostamente combata a corrupção
a pratique, pois isto é no mínimo um paradoxo, uma vez que não há conexão.